A Comissão de Extensão do Colégio Universitário Geraldo Reis (Coluni-UFF) vem cumprindo a sua função no compromisso acadêmico e social da Universidade Federal Fluminense (UFF) com o tripé Ensino, Pesquisa e Extensão. Criada em 2019, segundo o Boletim de Serviço no 063, a Comissão de Extensão tem como concepção fundante a articulação e divulgação de saberes e conhecimentos entre a comunidade escolar e a sociedade, se dando através de diferentes ações.
A Comissão se responsabiliza pela acolhida à Equipe do Coluni, à comunidade das demais unidades da UFF, assim como à comunidade externa aos muros da Universidade, para o desenvolvimento de Ações de Extensão. Dentre as atribuições da Comissão de Extensão estão: a orientação na elaboração dos Projetos para a submissão no SigProj; a sondagem sobre a possibilidade e a realização dos Projetos segundo os interesses do Coluni; o encaminhamento dos projetos para a consulta e aprovação da Plenária; a elaboração e envio de Carta de Aceite e de Declarações aos extensionistas; além da construção do Acervo Institucional da Extensão no Coluni-UFF. Cabe ressaltar e esclarecer que “as atividades de extensão são articuladas com o ensino e a pesquisa de forma indissociável e desenvolvidas por meio das seguintes ações ou modalidades de extensão” (PROEXT).
I – Programa: conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão de médio e longo prazos, cujas diretrizes e escopo de interação com a sociedade, no que se refere à abrangência territorial e populacional, se integram às linhas de ensino e pesquisa desenvolvidas pela Instituição, nos termos de seus projetos político-pedagógico e de desenvolvimento institucional;
II – Projeto: ação de extensão formalizada, com objetivo específico e prazo
determinado, visando resultado de mútuo interesse para a sociedade e para a comunidade acadêmica;
a) o Projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como Projeto não-vinculado.
III – Curso: ação de extensão que articula de maneira sistemática ensino e
extensão, seja para formação inicial ou continuada, visando o aperfeiçoamento ou a disseminação de conhecimentos, com carga horária definida e que atenda a comunidade acadêmica e a comunidade externa;
a) atividades com menos de oito horas devem ser classificadas como do tipo evento;
IV – Evento: ação de extensão de curta duração, sem caráter continuado,
caracterizado por atividade específica que envolva comunidade acadêmica e comunidade externa; ou,
V – Prestação de Serviço: realização de trabalho oferecido pela Instituição ou contratado por terceiros e que se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e que não resulta na posse de um bem.
a) quando a prestação de serviço for um curso ou um projeto de extensão, deve ser registrada como tal (curso ou projeto).
Aos docentes do Coluni que desejarem propor atividades de Extensão solicita-se:
Para as atividades de Extensão de origem externa, serão seguidos os seguintes
passos: